Sendo inadiáveis, não carecem de decisão da assembleia de condóminos. O administrador assume a execução ou na sua ausência qualquer um dos condóminos.
Como o nome indica, são obras urgentes todas as intervenções indispensáveis para manter as condições de habitabilidade mínimas. Pela sua urgência, não podem aguardar pela deliberação da assembleia de condóminos.
Quando em causa estão pessoas e/ou bens, há que intervir de imediato. É esta a natureza das obras urgentes, realizadas quando um estrago é óbvio e perigoso, podendo ter consequências bastante graves.
A sua necessidade pode decorrer de múltiplos fatores, tais como a ocorrência de intempéries (destruição de elementos construtivos como o telhado, p. ex.) e o desleixo absoluto, levado às últimas consequências, com os cuidados de preservação, entre outros.
Dado o seu carácter inadiável, estas intervenções não dependem da deliberação da assembleia de condóminos. Mais, na falta ou por impedimento do administrador do condomínio, podem ser levadas a cabo por iniciativa de qualquer condómino.
Reparação de telhado ou paredes em risco de ruir
Resolução de infiltrações graves. Por exemplo, impermeabilização de terraço.
Reparação de fuga de gás na coluna montante (canalização principal)
Reparação de danos graves nas instalações elétricas, etc..